Caso Rodin

Ministério Público Federal errou, dizem réus

Marcelo Martins

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A decisão, ainda que monocrática, da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de retirar do processo do caso Rodin provas que envolvem quebra de sigilo fiscal reforça o entendimento dos advogados dos réus de que a operação desencadeada em novembro de 2007 foi equivocada.

Na sexta-feira, o Diário conversou com os advogados de alguns dos principais acusados, e todos afirmam que o Ministério Público Federal (MPF) agiu à margem da lei ao colher ilegalmente provas com quebra de sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas na operação - basicamente declarações do Imposto de Renda - sem autorização judicial. Também há advogado que já cogita pedido de ação indenizatória.

Bruno Seligmann de Menezes, advogado da família Fernandes - José Antônio (economista, professor aposentado da UFSM e um dos donos da Pensant), Lenir, Ferdinando e Fernando -, entrou com pedido, na quinta-feira, para que todas as partes sejam intimadas pela Justiça Federal. Para ele, "a decisão do STJ não é nenhuma supressa para as defesas":
- O MPF instaurou um inquérito de investigação com base em dados de quebra de sigilo fiscal. Depois, a Polícia Federal realiza a prisão, ainda que temporária, e o bloqueio de bens e contas em cima de provas de quebra de sigilo fiscal. Está claro que a deflagração da operação se valeu de provas ilegais.

Seligmann diz estar à espera, desde o ano passado, de um habeas corpus junto ao STJ em favor da família Fernandes. Segundo ele, há um questionamento em torno "da abertura de um canal direto entre o MPF e o MP de Contas (que atua junto ao  Tribunal de Contas) sem qualquer autorização judicial". E complementa:
- Essa ilicitude pode ser debitada na conta do MPF.

Provas ilegais podem gerar ação indenizatória, diz advogado

Fábio Freitas Dias, advogado de Silvestre Selhorst (na época, secretário executivo da Fatec), diz  ter apontado "essas ilicitudes nas alegações finais da defesa" do cliente. O advogado reitera que havia sinalizado em torno da inconsistência das provas do MPF:
- Vamos querer saber o grau de contaminação dessa quebra de sigilo fiscal. Várias das demais provas devem ser nulas por derivação. Agora, é aquilo: se o Estado, representado pelo MPF, que é um órgão da União, desenvolveu uma ação penal em cima de provas ilegais, isso, certamente, irá gerar uma ação indenizatória como forma de reparar todo o dano e o estrago causado à vida do meu cliente e de tantos outros.

Na quinta-feira, o procurador do MPF, Ivan Marx, disse ao Diário que o MPF atuou de forma correta ao obter a quebra de sigilo fiscal sem autorização judicial. Segundo ele, o MPF tem autonomia de requisitar provas diretamente à Receita Federal.

O QUE DIZEM
Confira as declarações dos advogados de alguns dos principais réus da Rodin e do réu Paulo José Sarkis:

"Não queremos protelar o processo e, muito menos, a nulidade do processo. Queremos, sim, a regularidade do processo e o respeito às regras do jogo. Tenho convicção de que provas, consideradas determinantes, estão contaminadas por serem ilícitas. Sabe por quê? A quebra de sigilo fiscal serviu, por exemplo, para a obtenção das interceptações telefônicas e, é claro, que essa prova está comprometida. O valor de R$ 44 milhões também está comprometido. Além de depoimentos, que, sim, estão comprometidos. Ao fim de tudo, deve sobrar muito pouco das provas".
Bruno Seligmann, advogado da família Fernandes

"Temos, agora, de aguardar para saber qual conteúdo probatório que não ficou comprometido. A decisão da ministra, ainda que monocrática, dá um conforto à defesa e, certamente, trará mudanças, mas não posso mensurar o grau de mudança. Mas me incomoda essa insegurança jurídica, até porque vivenciamos, a cada momento, uma interpretação diferente. É preciso que, a exemplo da análise do STJ, se tenha uma norma igual."
Lúcio de "

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